Tanques Metálicos
Conforme revisão da NR-13/2018 os Tanques Metálicos de Armazenamento (tanques aéreos/estacionários) que se enquadram no item 13.2.1 alínea "f", devem ser inspecionados conforme a norma regulamentadora, atendendo a todos os requisitos conforme item 13.7.
13.2.1 Esta NR deve ser aplicada aos seguintes equipamentos:
f) tanques metálicos de superfície para armazenamento e estocagem de produtos finais ou de matérias primas, não enterrados e com fundo apoiado sobre o solo, com diâmetro externo maior do que 3 m (três metros), capacidade nominal maior do que 20.000 L (vinte mil litros), e que contenham fluidos de classe A ou B, conforme a alínea "a" do subitem 13.5.1.2 desta NR.
Os tanques de armazenamento de combustíveis não enquadrados na NR-13 devem atender aos requisitos da NR-20 / CETESB-S700 / NBR7505, sendo assim obrigatória a sua inspeção para atendimento dessas normas.